Problema frequente de quem
compra imóveis na planta é o atraso na entrega das chaves, transtornos este que
podem trazer variados prejuízos morais e patrimoniais.
A regra é que o cliente por
conveniência ou desconhecimento suporte sozinho este defeito que não deu causa
ao acordo de prazo para entrega do imóvel.
Desta forma, necessário se
faz citar alguns dos direitos mais comuns aptos a socorrer o consumidor:
Danos
materiais:
- Juros moratórios;
-
Valores pagos de aluguel (e outros encargos) necessários após frustrada à data
da entrega para aguardar a entrega de chaves.
- Caso o imóvel que se esta
aguardando se destina a locação, possível cobrança dos valores referentes a
alugueis que esta se deixando de receber.
- Pena de multa diária
capaz de apresar a entrega do imóvel.
- Desistência do negocio
com a entrega de todos os valores atualizados.
- Paralisação e eventual
devolução por qualquer correção com base no INCC após o atraso sem culpa do
consumidor pelo atraso do imóvel.
-Danos morais
- Conjuntamente com a ação de
danos matérias, cabe da mesma forma a cobrança de Danos Morais pelos prováveis constrangimentos
sofridos.
Comumente uma saída pratica
ao construtor é a de disponibilizar o imóvel inacabado para o cliente para que
não recaia em mora total diminuindo ao menos o dano a seu cliente.
Neste caso o cliente deve
pedir abatimento no valor das prestações devidas ou até mesmo isenção dos
pagamentos devidos ate a entrega definitiva. Tudo isso devidamente documentado
para que se evitem cobranças posteriores.
Situações devem em primeiro lugar serem tratadas diretamente
ao construtor e em caso de desacordo, procure seu advogado.
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