14 de mai. de 2014

Atraso na entrega das chaves.

Problema frequente de quem compra imóveis na planta é o atraso na entrega das chaves, transtornos este que podem trazer variados prejuízos morais e patrimoniais.
A regra é que o cliente por conveniência ou desconhecimento suporte sozinho este defeito que não deu causa ao acordo de prazo para entrega do imóvel.
Desta forma, necessário se faz citar alguns dos direitos mais comuns aptos a socorrer o consumidor:
Danos materiais:
- Juros moratórios;
- Valores pagos de aluguel (e outros encargos) necessários após frustrada à data da entrega para aguardar a entrega de chaves.
- Caso o imóvel que se esta aguardando se destina a locação, possível cobrança dos valores referentes a alugueis que esta se deixando de receber.
- Pena de multa diária capaz de apresar a entrega do imóvel.
- Desistência do negocio com a entrega de todos os valores atualizados.
- Paralisação e eventual devolução por qualquer correção com base no INCC após o atraso sem culpa do consumidor pelo atraso do imóvel.

-Danos morais
- Conjuntamente com a ação de danos matérias, cabe da mesma forma a cobrança de Danos Morais pelos prováveis constrangimentos sofridos.

Comumente uma saída pratica ao construtor é a de disponibilizar o imóvel inacabado para o cliente para que não recaia em mora total diminuindo ao menos o dano a seu cliente.
Neste caso o cliente deve pedir abatimento no valor das prestações devidas ou até mesmo isenção dos pagamentos devidos ate a entrega definitiva. Tudo isso devidamente documentado para que se evitem cobranças posteriores.


Situações devem em primeiro lugar serem tratadas diretamente ao construtor e em caso de desacordo, procure seu advogado.

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