A 5ª turma do TST afastou irregularidade de
representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com
o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação.
Com a decisão, o processo retorna ao TRT da 1ª
região para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa
Participações, empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a
empresa por um açougueiro.
Relator do
recurso de revista, o ministro Guilherme Caputo Bastos considerou
"perfeitamente
válidos" o substabelecimento conferindo poderes ao advogado que assinou
digitalmente o recurso ordinário e a respectiva procuração, enviadas mediante
peticionamento eletrônico (e-DOC).
O ministro
esclareceu que, nos termos do art. 11 da lei 11.419/06, "os documentos produzidos
eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e
de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos
legais".
De acordo
com o tribunal, o ministro ainda acrescentou que, a fim de regulamentar a lei
11.419/06, o TST editou a instrução normativa 30/07,
segundo a qual o envio da petição por intermédio de e-DOC dispensa a
apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive
aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso.
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