Interessante sentença o TRT/MG reconheceu relação de emprego
na fase de treinamento antes da efetivação do contrato de trabalho numa empresa
de telemarketing.
Mesmo a reclamada trazendo o fato que o reclamante não
exerceu a função de modo a atender qualquer cliente, este fato não comoveu o
relator que por fim deu razão ao reclamante.
Ocorre que a fase de treinamento ocorreu após a submissão de
exames admissional e em fase de treinamento tinha horário para chegar e sair
além de receber vale transporte e lanche pelo reclamado.
Desta forma o cenário enquadra-se perfeitamente ao disposto
no artigo 4º da CLT, que considera como sendo de serviço efetivo o período em
que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando
ordens.
"O treinamento executado
pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre
as partes, até porque, ao revés do que sustentado pela empresa, não se tratava
de mero processo seletivo, considerando que, na hipótese em apreço, estão presentes
todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (arts. 2º e 3º da
CLT), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto",
destacou no voto.
Trouxe ainda tal julgado o termo “animus contrahendi”, ou seja,
animo/intenção de contratar que extrapolou a média aceitável no avanço para um
patamar de jornada trabalhista.
"Ora, o período de
treinamento, que pretensamente antecede a contratação formal - estando o
candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu
-, integra o contrato de trabalho", trouxe o magistrado rebaixando o fato
do reclamante não ter atendido clientes para a configuração do direito
entendendo que os requisitos para a relação de trabalho, como exemplo:
subordinação.
Desta forma se manteve sentença de 1º Grau reconhecendo o
vinculo desde o treinamento ao direito de anotação da carteira e o pagamento
das verbas relativas ao período contratual reconhecido.
Tal jurisprudência traz um grande leque de demanda, visto
que muitas empresas chegam até mesmo exigir o treinamento em regime quase
militar em cidade diversa antes de efetivar a contratação.
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