26 de mar. de 2014

TEMPO DE TREINAMENTO ANTES DA CONTRATAÇÃO PODE JÁ SER CONSIDERADA RELAÇÃO DE TRABALHO.

Interessante sentença o TRT/MG reconheceu relação de emprego na fase de treinamento antes da efetivação do contrato de trabalho numa empresa de telemarketing.
Mesmo a reclamada trazendo o fato que o reclamante não exerceu a função de modo a atender qualquer cliente, este fato não comoveu o relator que por fim deu razão ao reclamante.

Ocorre que a fase de treinamento ocorreu após a submissão de exames admissional e em fase de treinamento tinha horário para chegar e sair além de receber vale transporte e lanche pelo reclamado.
Desta forma o cenário enquadra-se perfeitamente ao disposto no artigo 4º da CLT, que considera como sendo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.


"O treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque, ao revés do que sustentado pela empresa, não se tratava de mero processo seletivo, considerando que, na hipótese em apreço, estão presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (arts. 2º e 3º da CLT), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto", destacou no voto.


Trouxe ainda tal julgado o termo “animus contrahendi”, ou seja, animo/intenção de contratar que extrapolou a média aceitável no avanço para um patamar de jornada trabalhista.


"Ora, o período de treinamento, que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu -, integra o contrato de trabalho", trouxe o magistrado rebaixando o fato do reclamante não ter atendido clientes para a configuração do direito entendendo que os requisitos para a relação de trabalho, como exemplo: subordinação.


Desta forma se manteve sentença de 1º Grau reconhecendo o vinculo desde o treinamento ao direito de anotação da carteira e o pagamento das verbas relativas ao período contratual reconhecido.
Tal jurisprudência traz um grande leque de demanda, visto que muitas empresas chegam até mesmo exigir o treinamento em regime quase militar em cidade diversa antes de efetivar a contratação.

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