2 de abr. de 2014

CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO – QUANDO A CHOQUE ENTRE DIREITOS

CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO – QUANDO A CHOQUE ENTRE DIREITOS


Se, na vigência do contrato de trabalho, coexistem uma Convenção Coletiva e um Acordo Coletivo aplicáveis à categoria profissional, prevalecerão os termos da Convenção Coletiva quando mais favoráveis ao trabalhador. É esse o teor do artigo 620da CLT

Mas como saber qual instrumento é mais benéfico quando há esse conflito entre normas? 

O judiciário vem entendendo necessária a hermenêutica não só das cláusulas do Acordo ou Convenção coletivas mas sim de do que se denominou a Teoria do Conglobamento, pela qual a norma deve ser considerada em seu todo, uma vez que o ajuste pressupõe concessões mútuas. 

Após esta análise, deve se buscar a que traz maiores direitos previstos ao empregador, hipossuficiente na relação trabalhista “em regra”.

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