CONVENÇÃO
COLETIVA X ACORDO COLETIVO – QUANDO A CHOQUE ENTRE DIREITOS
Se, na vigência do contrato de trabalho,
coexistem uma Convenção Coletiva e um Acordo Coletivo aplicáveis à categoria
profissional, prevalecerão os termos da Convenção Coletiva quando mais
favoráveis ao trabalhador. É esse o teor do artigo 620da CLT.
Mas como saber qual instrumento é mais benéfico quando há esse conflito entre normas?
O judiciário vem entendendo necessária a hermenêutica não só das cláusulas do Acordo ou Convenção coletivas mas sim de do que se denominou a Teoria do Conglobamento, pela qual a norma deve ser considerada em seu todo, uma vez que o ajuste pressupõe concessões mútuas.
Após esta análise, deve se buscar a que traz maiores direitos previstos ao empregador, hipossuficiente na relação trabalhista “em regra”.
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