12 de fev. de 2014

DPVAT/Seguro obrigatório - Saiba o que é e como usa-lo!

Surpreendentemente poucas pessoas tem conhecimento profundo sobre o seguro veicular que se paga anualmente junto com o IPVA.
Se aproveitando deste fato, principalmente em pequenas cidades pessoas se aproveitam deste fato para intermediar o processo à custa de uma parte do que é de direito ao segurado.

Falta de conhecimento imperdoável que muitas vezes faz o motorista pagar duas vezes o dano ocorrido, visto que paga o seguro, não o usa, e paga os gastos a que o seguro cabia diretamente ao acidentado.

O procedimento simplificado para se acionar o seguro diretamente vem sendo nos últimos tempos notificados nos meios de comunicação principalmente em esfera Estadual a exemplo dos DETRANS do Paraná e Mato Grosso e até mesmo em anúncios vinculados sob a responsabilidade da União, campanhas educativas a população na tarefa da conscientização deste importante direito num momento em regra de profunda angustia e sofrimento físico e financeiro.

Tem origem legal o seguro DPVAT na lei 6.194 de 19 de dezembro de 1974, tendo como função o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres tendo abrangência em caso de acidente em todo o território pátrio tanto ao segurado como a terceiros atingidos por aquele.

Uma duvida comum é a pergunta se o seguro obrigatório tem função de reparar danos materiais como exemplos danos com o reparo do veiculo sofridos por colisão, roubo ou furto de veículos hoje tão comuns principalmente nas grandes cidades infelizmente.

A resposta é que o seguro não cobre este tipo de dano, tendo sua função principal a indenizar um valor pré-estabelecido em caso de morte ou invalidez permanente e a reembolsar despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Assim, inegavelmente seu objetivo assegurar o cidadão e não seus bens.

O seguro obrigatório tem este nome por uma causa simples, não cabe ao proprietário do veiculo escolher se deseja ou não estar segurado ou escolher outra seguradora em seu lugar, nada impede, no entanto que se faça o seguro particular do carro com uma das inúmeras seguradoras e esteja previsto valores que se prestam a mesma função do seguro obrigatório, desta forma entendemos que o seguro obrigatório é coercitivo ao proprietário como um seguro mínimo, não impedindo o proprietário a reforçado e até mesmo escolher qual seguro deseja acionar em caso de acidente.

Assim o seguro obrigatório tem uma função social de relevante importância pública que por si faz merecer uma lei federal a fim de regra-la, tratando-se de uma proteção social que contempla toda uma coletividade a uma proteção mínima prefixada.

Os recursos captados com o DPVAT seguem destinação diversa como vemos a seguir:
45% - são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito,
5% - ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o investimento, exclusivamente, em programas de prevenção de acidentes de trânsito;
50% - são usados na função principal de existência do seguro, ou seja, no pagamento de indenizações devidas.

Inegavelmente os grandes “clientes” deste seguro são os ciclistas que consomem uma fatia próxima a 80% das indenizações pagas mesmo apresentando no máximo 30% da frota nacional. 
A causa desta ocorrência é diversa: estradas esburacadas, objetos estranhos na pista, desrespeito aos limites da pista e a si mesmo são os principais motivos.

Os valores pagos como indenizações se encontram explicitados na lei especial já mencionada em seu artigo 3.

Art. 3 -Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:
      I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte
      II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente;

·      > Faz se necessário uma ressalva, este valor referente à invalidez é o valor máximo, na pratica o acidentado será levado à avaliação médica para se cientificar qual a gravidade do dano e assim ajuizado o valor que corresponda a sua situação. Em caso de desacordo entre as partes elas podem se socorrer em um processo administrativo que raras vezes traz alterações ou a esfera jurídica mais eficiente a este problema.

     III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

>Este valor de 2.700,00 depende da demonstração comprovadas dos custos já efetuados de despesas médico-hospitalares efetuadas pela rede credenciada junto ao SUS.
Assim em regra cabem para ressarcir gastos com remédios, curativos feitos fora do hospital, tipoia, etc.

Uma confusão comum que ocorre a população é o uso correto do dinheiro, visto que o seguro não contempla as despesas decorrentes do atendimento médico ou hospitalar efetuado em estabelecimento ou em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS, mesmo que em caráter privado, sendo vedado o pagamento de qualquer indenização nesses casos.

A explicação é de simples entendimento, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS é ou deveria ser totalmente gratuito, visto que é pago pelo município, estado e união.
O reembolso indevido pelo hospital que usa o SUS de quantia referente ao seguro obrigatório traz uma serie de consequências, entre elas seu descredenciamento.

Em caso de indenização por morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes, os beneficiários são os herdeiros da vítima. 

O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima, destinando-se 50% para o cônjuge ou companheiro e 50% dividido em partes iguais entre os filhos.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro.

A listagem de documentos necessários em regra depende do tipo de seguro necessário:



MORTE (da vítima e do acidente):

* Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);
·         * DUT (somente nos casos de beneficiário proprietário);
·         * Certidão de óbito (cópia autenticada);
·         * Laudo de exame emitido pelo IML (cópia autenticada poderá ser solicitada);
·         * RG da vítima (CNH, carteira de trabalho, certidão de casamento ou certidão de nascimento) – cópia simples;
·         * CPF da vítima (cópia simples).
*O documento a ser apresentado pelo beneficiário vai depender do grau de parentesco com a vítima do acidente.


INVALIDEZ (da vítima e do acidente):

·         * Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);
·         * DUT (somente nos casos de beneficiário proprietário);
·         * Laudo do Instituto Médico Legal (IML), da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas e, o seu estado de invalidez permanente (original ou cópia autenticada);
·        * RG da vítima (CNH, carteira de trabalho, certidão de casamento ou certidão de nascimento) – cópia simples;
·         * CPF da vítima (cópia simples).
·         * Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM);
Em caso de dúvidas quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
·        * Comprovante de residência ou declaração de residência (a mesma é retirada através do site ou no local de entrada do seguro DPVAT).


DESPESAS DE ASSISTENCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (da vítima e do acidente):

·         * Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);
·         * DUT (somente nos casos de beneficiário proprietário);
·        * RG da vítima (CNH, carteira de trabalho, certidão de casamento ou certidão de nascimento) – cópia simples;
·         * CPF da vítima (cópia simples)
·       * Comprovante de residência ou declaração de residência (a mesma é retirada através do site ou no local de entrada do seguro DPVAT).
·        * Boletim do primeiro atendimento médico hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado (cópia simples);
* Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (cópia simples);
* Radiografias iniciais e finais do tratamento odontológico.


A PRÓPRIA VÍTIMA EFETUOU AS DESPESAS E OS RECIBOS ESTÃO EM SEU NOME:

·    * Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicas (originais).


Este artigo não tem a pretensão de dessecar o tema, desta forma, eventuais dúvidas poderão serem retiradas pelo telefone 0800-022-1204 ou pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br, sendo o correio local facilitador para protocolar a documentação necessária.



OAB 91991 – Rio Grande do Sul

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